CapaCidade
Cidade

Direito de resposta de Anderson Wilker sai na íntegra no G7

ResumoAnderson Wilker, ex-prefeito de Alcântara, teve direito de resposta publicado na íntegra pelo Portal G7. A nota contesta condenação em primeira instância por improbidade administrativa, detalhando os argumentos do recurso contra a decisão judicial. A publicação ocorre após matéria sobre o caso, apresentando a versão do político sobre os fatos.

O Portal G7 vai publicar na íntegra o direito de resposta do ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker, após matéria sobre condenação em primeira instância por improbidade administrativa. A nota contesta a decisão e detalha os pontos do recurso.

Wellington Frota
Wellington Frota Repórter de segurança · 04 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Orleans Brandão promete 1.200 casas em São Luís no 1º ano

Direito de resposta do ex-prefeito Anderson Wilker será publicado na íntegra pelo G7

O Portal G7 vai publicar na íntegra o direito de resposta do ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker, após matéria veiculada sobre sua condenação em primeira instância por improbidade administrativa. O pedido foi feito pelo advogado Dr Nardo Cunha, com base na Lei nº 13.188/2015, que garante o direito de resposta a pessoa física ou jurídica por matéria jornalística. A decisão, do juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara, ainda cabe recurso.

O que diz a nota de esclarecimento

Na nota, Anderson Wilker de Abreu Araújo esclarece que a decisão não é definitiva e está sendo contestada por recurso já protocolado na Justiça. O ex-prefeito afirma que respeita a Justiça e as instituições, mas entende ser dever de todo cidadão esclarecer fatos que ainda não foram devidamente analisados pelo Judiciário.

Os pontos do recurso

A nota detalha os argumentos do recurso em quatro pontos principais:

  • O ex-prefeito não assinou nenhum dos documentos que fundamentaram a condenação, nem o contrato da obra, nem o termo de homologação da licitação.
  • A obra foi divulgada dentro das regras, com comprovação nos autos de que a licitação foi publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
  • A diferença de valores apontada foi um erro de digitação, já corrigido no contrato, nas notas fiscais e nos pagamentos, sem prejuízo aos cofres públicos.
  • A obra foi concluída dentro do percentual de recursos repassados ao município, com laudo técnico oficial confirmando que 87% da pavimentação foi entregue e está em uso pela população.

O contexto da condenação

A condenação em primeira instância se refere à contratação irregular de uma suposta empresa para a pavimentação de ruas na sede do município em 2017. O caso foi julgado pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, mas a defesa argumenta que o restante da obra não avançou porque o Governo do Estado não liberou a segunda parcela do convênio, fator alheio à gestão municipal.

O que esperar

A nota reafirma a confiança na Justiça e na reforma da decisão nas próximas instâncias. O ex-prefeito segue à disposição da população de Alcântara para prestar esclarecimentos com transparência. A publicação na íntegra pelo G7 cumpre a determinação da Constituição Federal direito de resposta na legislação brasileira.

Perguntas Frequentes

O que é o direito de resposta?

É um direito garantido pela Lei nº 13.188/2015, que permite a pessoa física ou jurídica responder a matéria jornalística que considere inexata ou ofensiva.

Quem é Anderson Wilker?

É o ex-prefeito de Alcântara, que foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, mas contesta a decisão em recurso.

O que diz a nota sobre a obra?

A nota afirma que a obra foi concluída em 87%, conforme laudo técnico oficial, e que o restante não avançou por falta de repasse do Governo do Estado.

Quando o direito de resposta será publicado?

O Portal G7 publicará a nota na íntegra, conforme determina a Constituição Federal, sem data específica divulgada.

// Leia também

Publicidade