Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos: entenda a regra
A Anac publicou regra que obriga companhias aéreas a garantir assento ao lado de responsável para crianças de até 12 anos, sem custo extra. Medida vale para voos domésticos e internacionais.
Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que obriga as companhias aéreas a garantir assento ao lado do responsável para crianças de até 12 anos, sem cobrança extra. Desde maio de 2026, a Anac determina que crianças de até 12 anos tenham assento garantido ao lado do responsável em voos domésticos e internacionais, sem cobrança adicional. A regra vale para passagens compradas após a publicação da resolução. A medida atende a uma demanda antiga de famílias e consumidores.
O que diz a nova resolução da Anac
Segundo a Anac, a resolução altera o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) para incluir a obrigatoriedade de assento contíguo. Crianças de até 12 anos incompletos têm direito a assento ao lado de pai, mãe ou responsável legal, sem custo adicional na tarifa. A regra se aplica a voos domésticos e internacionais operados por empresas brasileiras.
A norma não exige que a companhia reserve o assento automaticamente no momento da compra, mas sim que garanta a proximidade no check-in ou no embarque. Caso não seja possível, a empresa deve reacomodar a família sem custos.
Exceções previstas
A regra vale para crianças de até 12 anos, mas há exceções. Em aeronaves com configuração de assentos que impeça a contiguidade (como fileiras com corredor central), a companhia pode alocar a criança na fileira mais próxima possível. Também não se aplica a voos charters ou operações não regulares.
Como a regra impacta as famílias
Para famílias que viajam com frequência, a medida reduz o estresse de separar crianças dos responsáveis. Antes da resolução, muitas companhias cobravam taxas extras para garantir assentos juntos ou simplesmente não garantiam a proximidade direitos do consumidor em voos.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) estima que cerca de 30% das famílias com crianças pequenas enfrentavam problemas de separação em voos (Proteste, relatório de reclamações, 2025). A nova regra elimina essa incerteza.
O que fazer se a companhia não cumprir
Caso a companhia aérea não garanta o assento ao lado do responsável, o passageiro pode registrar reclamação na Anac pelo site ou aplicativo. A agência pode multar a empresa em até R$ 10 mil por infração (Anac, tabela de multas, 2026).
Comparativo com regras internacionais
Nos Estados Unidos, a FAA não exige assento gratuito ao lado de responsável para crianças, mas recomenda que companhias facilitem a realocação. Na União Europeia, a regra da EASA permite que crianças de até 12 anos viajem ao lado de um adulto responsável, mas sem obrigatoriedade de gratuidade. A regra brasileira é mais rigorosa.
Segundo a Anac, a resolução se alinha a práticas de países como Canadá e Austrália, onde a legislação já prevê assento contíguo para crianças.
Perguntas frequentes
A regra vale para voos internacionais?
Sim, para voos operados por companhias brasileiras com origem ou destino no Brasil (Anac, RBAC, 2026).
Crianças de colo têm direito ao assento?
Não. A regra vale para crianças que ocupam assento próprio. Bebês de colo (até 2 anos) continuam sem direito a assento separado.
A companhia pode cobrar para garantir o assento ao lado?
Não. A resolução proíbe cobrança adicional para garantir a contiguidade. Qualquer taxa extra pode ser contestada na Anac.
E se a passagem foi comprada antes da resolução?
A regra vale para passagens compradas após a publicação da resolução (maio de 2026). Para passagens anteriores, a companhia não é obrigada a realocar sem custos.
A regra vale para irmãos ou avós?
Apenas para pai, mãe ou responsável legal. Irmãos maiores de 12 anos não se enquadram.
Como reclamar se a regra não for cumprida?
Registre reclamação no site da Anac (www.anac.gov.br) ou pelo telefone 0800 725 4444. A agência tem até 30 dias para responder.