Lei Seca com novo teste de drogas entra em vigor
O Contran publicou resolução que atualiza a fiscalização da Lei Seca, com triagem e testes para outras substâncias psicoativas. Novos procedimentos só valem após certificação dos aparelhos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, resolução que atualiza a fiscalização da Lei Seca. A medida regulamenta novos procedimentos para os agentes de trânsito e abre a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Na prática, quem sair hoje e for abordado em uma blitz não encontrará as novas fiscalizações. Os testes só serão aplicados após a certificação dos aparelhos e procedimentos pelas autoridades.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que mede a quantidade de álcool etílico no sangue, para verificar possíveis sinais de embriaguez. Se houver indicação positiva, o motorista passa pelos procedimentos previstos para confirmar a situação. Esse primeiro resultado, sozinho, não gera multa nem comprova que o condutor dirigia sob influência de álcool.
A resolução também estabelece regras para equipamentos que identificam outras substâncias psicoativas, aquelas que alteram o sistema nervoso central e prejudicam a capacidade de dirigir. O procedimento deve ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista. A norma não determina um modelo específico de aparelho nem define que a simples identificação de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração. A base legal está no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já permite testes toxicológicos e outros meios técnicos.
A medida não cria nova infração nem altera as punições previstas no CTB. As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptam seus sistemas informatizados.
A resolução também prevê procedimentos para situações que possam interferir nos resultados, como a presença temporária de álcool na boca após consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma. Nesses casos, uma avaliação posterior deve ser feita antes de qualquer conclusão. O reteste também ocorre quando fatores técnicos impedem um resultado válido.
Em sinistros de trânsito, sempre que possível, os motoristas envolvidos devem ser submetidos à fiscalização. Quando houver morte, é obrigatório exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados servirão para políticas públicas de segurança viária.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a conduta em caso de recusa ao teste. Hoje, recusar o bafômetro já é infração gravíssima, mesmo sem sinais de embriaguez. A resolução determina que, numa mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e por recusar o exame.
Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara deu parecer favorável a projeto que endurece punições para quem causar acidente embriagado. O texto prevê suspensão da CNH por 10 anos e multa de 50 vezes a penalidade atual. Ainda precisa passar por outras comissões e pelo plenário do Congresso mudanças na Lei Seca.