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Anac: novas regras para passageiros indisciplinados

ResumoA Resolução Anac nº 800/2026 entrou em vigor em 14 de abril de 2026 e estabelece suspensão do embarque em voos domésticos por até 12 meses para passageiros indisciplinados, além de multa-base de R$ 17,5 mil em infrações graves ou gravíssimas. A norma reforça o poder da Agência Nacional de Aviação Civil na punição de condutas disruptivas a bordo.

Resolução Anac nº 800/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e prevê suspensão do embarque em voos domésticos por até 12 meses, além de multa-base de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas.

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 14 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Anac: novas regras para passageiros indisciplinados

Começaram a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves. A medida está prevista na Resolução Anac nº 800/2026 e pode chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, a depender da gravidade da infração.

A norma nasce num momento em que o comportamento a bordo deixou de ser episódio isolado e passou a ocupar espaço na agenda regulatória. Quem acompanha o setor lembra que a discussão sobre indisciplina ganhou tração nos últimos anos, mas a resposta até aqui era fragmentada, com cada companhia adotando protocolos próprios. A resolução tenta uniformizar esse tratamento.

Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. Entre elas estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.

Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. É esse compartilhamento que dá eficácia à suspensão: sem ele, um passageiro punido por uma companhia poderia simplesmente embarcar por outra no dia seguinte. O mecanismo ainda depende da adesão operacional das empresas ao fluxo de dados.

A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo. A cifra não é fixa para todos os casos: o texto da resolução vincula o valor final ao que for apurado caso a caso.

O desenho da regra combina três frentes que antes operavam em separado. A primeira é a resposta imediata, com contenção e eventual retirada da aeronave. A segunda é a punição administrativa, com multa. A terceira é a restrição de acesso, com a suspensão do embarque. Cada uma tem gatilho e prazo próprios, o que exige das companhias um registro detalhado da ocorrência.

Na prática, o passageiro que se envolver em confusão passa a lidar com consequências que ultrapassam o voo daquele dia. A suspensão de até 12 meses em voos domésticos é a mais severa do conjunto e fica reservada aos casos de maior gravidade, conforme a classificação prevista na resolução. direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento

A Anac não divulgou, na fonte original, prazos adicionais, valores por faixa de infração ou critérios detalhados de classificação entre grave e gravíssimo. O que está posto é o teto da suspensão, a multa-base e as medidas imediatas que companhias e operadores podem adotar desde já. o que muda na aviação civil em 2026

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